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  • O que dizem de nós
O consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo cujo nome, contactos e endereço dos sítios eletrónicos na Internet consta da lista de entidades depositada junto da Direcção do Consumidor. Para mais informações consultar Portal do Consumidor: www.consumidor.pt. (Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro obrigação de informar os clientes da existência de entidades de resolução alternativa de conflitos (RAL)).